sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Mais exemplos de alienação:

(clica na foto pra ver os exemplos)

   Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.
   Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Veja um caso desta síndrome:


Lei de Alienação Parental: Lei nº 12.318-10, influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge)



Agora é lei: manipular criança ou adolescente contra seu genitor gera punição.
O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente).
A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.
Há a previsão de  multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem  manipular os filhos.
O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Segue abaixo na íntegra o texto da nova lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

O que é Síndrome da Alienação Parental?


   A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).
  Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.