domingo, 11 de setembro de 2011

Entrevista com a psicóloga Ailza Karla:

Nome: Ailza Karla Anselmo
Idade: 38

1-      Quantos anos a senhora está nesta  profissão ?

12 anos

2-      Qual a primeira coisa que o psicólogo faz quando é constatado um caso de alienação?

Os pais levam os filhos para o psicólogo e muitas vezes eles não sabem os sintomas: ficam muito bravos, hostis , com mal desempenho escolar, etc. Daí o psicólogo deve tentar fazer compreender o que está acontecendo, e chama os pais para uma consulta.

3-      Quem deve ser ouvido primeiro: os filhos, o pai ou a mãe? 

A parte que está mais sofrendo, que são os filhos, mas os pais também devem ser ouvidos. Lembrando que isso acontece em todas as classes sociais.

4-      Existe alguma terapia ou tratamento que reduza as conseqüências da alienação  na vida da criança?

Acompanhamento psicoterápico = tenta resgatar os lados bons de quando eles ainda estavam juntos, pois as brigas podem estar fazendo com que a criança perca sua identidade,  causando danos futuramente na vida social e mental  desta criança.

5-      O psicólogo toma as decisões juntos com os profissionais da área jurídicas?

Existe uma parceria entre psicólogo e juiz.

6-      Existe a possibilidade de o psicólogo ouvir apenas a criança, para decidir com quem ficará a guarda?

Não, porque a criança pode está sendo alienada por um dos genitores.

7-      A senhora já esteve a frente de muitos casos dessa síndrome?

Não muitos.

8-      Como fazer para prova que o caso envolve alienação parental?

Abordando o discurso do menor alienado.

9-      A perda da guarda pra o outro genitor seria a conseqüência mais correta mais correta para combater a síndrome da alienação parental?

Não porque é um momento de ‘’luto’’, pois eles estão perdendo um dos genitores, inclusive nestas épocas muitas mães procuram terapia para tentar aliviar essa tensão sobre o lar.

10-   Crianças na ausência dos pais são mais vulneráveis a acidentes, asma, dores, dificuldades de concentração, faltar com a verdade e até mesmo desenvolver dificuldades de falar, por quê?

Sim, pois eles são muito mais vulneráveis neste período de adaptação da separação.


sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Entrevista com o juiz de família Rafael Cavalcante:

1- Há quanto tempo o senhor está na sua profissão?
 26 anos

2- O senhor já esteva a frente de muitos casos de Síndrome da Alienação Parental?
Sim, muitos casos.

3- Qual a primeira decisão a ser tomada pelo juiz quando é constatado um caso de SAP?
Faz um estudo social, para depois transferir ao psicologo. Dependendo do caso, aplica a guarda compartilhada.

4- Qual o relato mais relevante:do pai da mãe ou do filho?
Depende da análise. Deve-se estudar quem diz a verdade, o seio familiar.


5- Como acontece a parceria entre juiz e psicologo, no caso dessa síndrome?  
Manda para um psicologo ou assistente judicial/social, o perito judicial investiga e dá um parecer.

6- O que se leva em consideração quando é preciso decidir com quem ficará a guarda da criança?
Ver o genitor que tem mais condições de criar a criança.

7- Existe pena diferencial dependendo do estágio em que se encontra a alienação?
Não.

8- Você acha nescessário acrescentar algum artigo na lei da sindrome da alienação parental ?
Não, a partir da conversa se tem-se uma solução mais viável e rápida .

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Entrevista com o psicólogo Amaro Hermenegildo:

1- Qual a primeira coisa que o psicólogo faz quando é constatado um caso de SAP?

R= Conversar com os pais para saber o que eles esperam e saber qual o verdadeiro motivo da separação.

2- Quem deve ser ouvido primeiro: os pais ou os filhos?

R= Os filhos, porque muitas vezes o casamento é só para manter as aparências, e tem que escutar primeiro a parte que sofre.

3- Existe alguma terapia ou tratamento que reduza as consequências da síndrome na vida de uma criança?

R= Tem uma terapia cujo nome é: Elaboração do sofrimento:  A primeira coisa a fazer é aceitar que os pais não estão mais juntos. A segunda coisa é fazer ele pensar como será o futuro, e as consequências de tudo isso.

4- O psicólogo toma as decisões sozinhas ou com profissionais da área jurídica?

R= O psicólogo ouve primeiro os filhos,  e em seguida os pais. Analisando-os, ele entrega um parecer e em seguida um laudo acompanhado com um juiz.

5- Existe a possibilidade de um psicólogo ou um juiz ouvir apenas a criança para decidir com quem ficará sua guarda?

R= É pouco. Tem que ouvir primeiro as crianças, depois os pais e em seguida todos juntos, para saber como os filhos agem na presença dos pais.

6- Qual a sua opinião sobre a Lei de Alienação Parental?

R= A lei deve melhorar mais e se estender até os casais que ainda vivem juntos.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Crianças vítimas de SAP estão propensas a:

·         Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
·         Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
·         Cometer suicídio.
·         Apresentar baixa auto-estima.
·         Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
·         Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Como reconhecer um caso de SAP?

A melhor forma de reconhecer a alienação parental encontra-se no padrão de conduta do genitor alienante, o que se mostra a partir das seguintes atitudes:

  •  Denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
  • Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las;
  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes da vida dos filhos;
  • Viaja e deixa filhos com terceiros sem a comunicação ao outro genitor;
  •  Apresenta novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Mais exemplos de alienação:

(clica na foto pra ver os exemplos)

   Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.
   Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Veja um caso desta síndrome:


Lei de Alienação Parental: Lei nº 12.318-10, influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge)



Agora é lei: manipular criança ou adolescente contra seu genitor gera punição.
O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente).
A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.
O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.
Há a previsão de  multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem  manipular os filhos.
O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Segue abaixo na íntegra o texto da nova lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

O que é Síndrome da Alienação Parental?


   A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).
  Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.