sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Entrevista com o juiz de família Rafael Cavalcante:

1- Há quanto tempo o senhor está na sua profissão?
 26 anos

2- O senhor já esteva a frente de muitos casos de Síndrome da Alienação Parental?
Sim, muitos casos.

3- Qual a primeira decisão a ser tomada pelo juiz quando é constatado um caso de SAP?
Faz um estudo social, para depois transferir ao psicologo. Dependendo do caso, aplica a guarda compartilhada.

4- Qual o relato mais relevante:do pai da mãe ou do filho?
Depende da análise. Deve-se estudar quem diz a verdade, o seio familiar.


5- Como acontece a parceria entre juiz e psicologo, no caso dessa síndrome?  
Manda para um psicologo ou assistente judicial/social, o perito judicial investiga e dá um parecer.

6- O que se leva em consideração quando é preciso decidir com quem ficará a guarda da criança?
Ver o genitor que tem mais condições de criar a criança.

7- Existe pena diferencial dependendo do estágio em que se encontra a alienação?
Não.

8- Você acha nescessário acrescentar algum artigo na lei da sindrome da alienação parental ?
Não, a partir da conversa se tem-se uma solução mais viável e rápida .

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